sexta-feira, 15 de junho de 2012

Estelio-gato-telefônico da Claro

Decisão da Justiça Federal,  3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Aracaju/SE.

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JUIZ CONSIDERA PROPAGANDA DO “DDD ILIMITADO 21” DA EMBRATEL OFENSIVA AO DIREITO DO CONSUMIDOR



O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, deferiu tutela antecipada (decisão provisória, antes do cumprimento de todos os trâmites procedimentais), determinando à Empresa Brasileira de Telecomunicações – Embratel que suspenda, imediatamente e sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), qualquer propaganda destinada à divulgação do produto denominado “DDD Ilimitado 21”, até que este se adéque às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei nº 9.472/97, com a supressão do termo “ilimitado”.

O Ministério Público Federal – MPF ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, em face da Embratel, objetivando a defesa do consumidor em matéria de telefonia, em razão de ter recebido mensagem eletrônica de determinada pessoa, através do sistema de denúncia via “web” da Procuradoria da República em Sergipe, que se insurgia contra a prática de propaganda enganosa pela empresa ré, consistente na divulgação do produto denominado “DDD Ilimitado 21”. Leia mais >>

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