sábado, 26 de fevereiro de 2011

A Constituição e a constituição

Amigo navegante é deprimente o quão me vejo indignado com os ditâmes dos artigos da nossa fadada e "coitada" constituição e os "legados" de nossos esplêndidos juízes ("porque não dizer deuses (para grande maioria)?").

Então, diz lá na Constituição Federal (entre outras coisas) que:

"...
Art. 5o - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
...
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, a
lém da indenização por dano material, moral ou à imagem;

...

"

E blá, blá, blá. Blá, blá, blá.

Bom, lendo pelo um desses artigos acima vejamos (todos desrespeitados, infelizmente) vejamos o que se lê em ritos de direitos de família em que, segundo o STJ

"STJ entende que o 13º salário do mês integra base de cálculo para fixação de pensão"(*)

(*) Fonte: LFG

E não só isso, o que diria da incidência sobre o abono de férias (1/3 constitucional)? Idem, segundo os "deuses". Ora, ora, ora amigo navegante. E o que diria, se assim fosse verdadeiro, o que diz o que prescinde o segundo páragrafo do artigo quinto da constituição que estabelece

"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

Se tal entendimento não está em Lei, talvez lei fosse mais apropriado de se escrever, então porque essa forçação? Independente de qualquer situação poderíamos dizer a velha frase "pode ser legal mas é imoral" já que tal entendimento não está em Lei. E aí? Quem vai pagar essa conta "imoral"?

Tenho seguidamente dito que a Constituição Federal (o livro) serve apenas como peso para folhas de escritório. Ou seja, totalmente descartável a qualquer momento.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011