sexta-feira, 29 de junho de 2012

Quando a gramática se torna projeto de lei. Quanta soberba!

Existem muitas variações para essa piada

"Diz que em um morro de uma cidade nao ia agua de jeito nenhum ate que um certo dia, fizeram uma reuniao de moradores.


Os moradores falaram com o presidente do grupo de moradores que era para chamar o engenheiro da empresa que fornecia agua.


O engenheiro disse que nao dava por que o bairro era num lugar alto, como ano de eleicao os politicos fazem de tudo por um voto, o vereador e o prefeito da cidade foram la.


Chegando la o vereado pediu para o engenheiro porque nao tinha agua la, dai o engenheiro disse que nao por causa da lei da gravidade.


Ai o vereador para o prefeito disse: - eu vou de qual quer jeito tirar essa lei.


Dai o prefeito disse para o vereado: - Nao da de retirar essa lei, porque essa lei é federal. "


Mas retornando ao "post". É de embrulhar o estômago ao ler tamanha sandice ou soberba! O que mais falta agora? Mudar a lei da gravidade?

O que tem de importância na LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012 (atribuida pela presidentA Dilma)? Nada! A não ser o fato de escrever (e falar) presidentA, bacharelA, etc, para pessoas do sexo feminino. Que coisa mais ridícula! Tem coisas mais importantes a serem feitas pelo Brasil. Não é escrevendo com/sem "A" que muda algo.



LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

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