O juiz federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu medida liminar (provimento judicial de natureza urgente, concedido antes da sentença) reclamada por Marinaldo José De Medeiros, contra ato do Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS.
Marinaldo Medeiros alega que é ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFS, desempenhando suas funções no Campus do Município de Lagarto/SE. Tendo sido nomeado para o cargo de Diretor Geral do referido Campus, após eleito pela comunidade acadêmica, no ano de 2010, para mandado de 04 (quatro) anos, contudo sendo exonerado de tal cargo pelo Reitor do referido Instituto, no dia 17 de abril de 2012.
O autor relata que, segundo o Reitor do IFS, o impetrante não poderia cursar o Doutorado para o qual foi aprovado na Universidade Federal da Paraíba, uma vez que o Decreto nº 1.590/95, em seu art. 1º, II, exige regime de dedicação integral quando se trata de servidores ocupantes de cargo de direção.
Fonte : http://www.jfse.jus.br/ac_lagarto.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário