sexta-feira, 9 de março de 2012

Teorema do absurdo. Não à provas de frustração.

Teorema é um termo da matemática que configura uma afirmação da qual pode ser mostrada verdadeira através de recursos rígidos de operações aritméticas e argumentos matemáticos. Sendo assim, o texto da chamada pode até causar certa curiosidade. E de fato o é. Veremos, posteriormente, que esse teorema é de propositura de políticos, portanto, sem nenhum recurso que caiba rigidez ou argumentos matemáticos. Senão vejamos o "teorema" (sic!).


"Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou de restrição cadastral existente em instituições privadas de bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito."

Tendo por base esse artigo suponha a seguinte situação: uma pessoa desempregada que não consegue pagar seus compromissos tem seu nome negativado por empresas de restrição ao crédito que, de antemão, são atos anti-constitucionais (clique aqui e leia). Ora, mediante essa brilhante lei (sic!) tal pessoa ficará impedida de honrar seus compromissos já que não tem como conseguir emprego impedida pela restrição. Está estabelecido o Teorema do Absurdo. Para o qual a única prova possível de demonstrá-lo é com a frustração. Sim, porque diante de tal fato o desempregado, e negativado, não tem como ser inserido no mercado de trabalho. Portanto, nem ele tem como se manter e, tampouco, pagar o que supostamente deve. Cria-se um ciclo. O mais agravante ao observar essa estapafúrdia situação é que a cor, sexo, origem, raça, cor, estado civil e o escambau foram todos postos num único saco das restrições. Ou seja, a equação é formulada assim

sexo + origem + raça + cor + estado civil + situação familiar + idade << restrição cadastral,

em que << é o sinal para identificar algo muito menor que outro. Ou seja, tudo que está a esquerda do << é insignificante  em relação a restrição cadastral. Temos de dar parabéns aos senhores da lei por tamanha descoberta de um teorema de cunho frustrante.

Contudo, eis que parece surgir uma pequena luz no fim do túnel. Leia aqui, matéria do blog partido da imprensa golpista.

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