quarta-feira, 2 de março de 2011

Tenho dito


Caro navegante, parece que a situação apenas corrobora para o que já se sabe. No Brasil o judiciário não sabe julgar crimes de colarinho branco mas apenas ladrão de galinhas. Mas é assim mesmo. Vamos colocar, ôpss, tentar por ordem nesse galinheiro. Essa deveria ser a ordem.

Aqui transcrevo o que saiu no portal Terra com o título

STJ: para relator, participação da Abin na Satiagraha é ilegal

"A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar na terça-feira o habeas-corpus do banqueiro Daniel Valente Dantas, contra a condução das investigações da Polícia Federal na Operação Satiagraha. A defesa questiona a legalidade da participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação e pede a anulação dos procedimentos e provas, segundo ele, ilegais.

O relator do habeas-corpus, desembargador convocado Adilson Macabu, votou pela concessão do benefício, anulando a ação penal contra Daniel Dantas desde o início. Ele considerou que o inquérito que gerou a ação contém vícios que "contaminam" todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o relator, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp.

Macabu concluiu que a participação de 76 agentes da Abin na operação coordenada pelo então delegado Protógenes Queiroz foi irregular, pois foge das atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República. Para o desembargador, a contratação direta por Queiroz do investigador particular Francisco Ambrósio do Nascimento, agente aposentado do antigo SNI, pago com dinheiro público, é "inadmissível". Além disso, o relator entendeu que pessoas externas ao quadro da Polícia Federal não poderiam ter tido acesso a informações protegidas por sigilo legal.

Caso rumoroso
Para o relator, "não se trata da impunidade de mais um caso rumoroso". Segundo ele, as suspeitas de desvio de dinheiro público, corrupção e lavagem de dinheiro apuradas pela Operação Satiagraha devem ser investigadas e os responsáveis julgados, se for o caso. Contudo, é preciso "observar os métodos legais de apuração e respeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e do devido processo legal".

Com o pedido de vista, o julgamento fica interrompido até que o ministro Dipp leve seu entendimento sobre a questão à Turma. Além dele, faltam votar os ministros Laurita Vaz e Jorge Mussi. Não há data prevista para a retomada do caso. A 5ª Turma se reúne nas primeiras quatro terças-feiras de cada mês e na primeira e terceira quintas-feiras.

"

Um comentário:

Unknown disse...

Li o assunto com cuidado e diversos comentários existentes na internet. Alguns dos comentários não dão, sequer, para entender. E outros são partidários dos "deuses": os juízes. Pois bem, esses tais juízes (federais e ou estaduais) deveriam fechar a boca e trabalhar. Porque não fazem nada a favor da maioria da população. Em síntese: juízes, no Brasil, são uma vergonha. E suas decisões são ainda mais vergonha. Usam o sistema usado por alunos preguiçosos: "copia e cola" (ou copy and paste). Isso porque usam-se de sentenças já existentes (jurisprudências) para dar suas sentenças. Mudam, apenas, poucas frases. Assim, qualquer um seria juiz. Inclusive o motorista de ônibus que, certamente, não usa do sistema "copia e cola".